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Gratuidades

IDOSOS

Idosos – TRANSPORTE RODOVIÁRIO :De acordo com a Lei Estadual 10.982/97, aposentados e pensionistas a partir de 65 anos de idade têm direito a 40% de desconto no valor da passagem, limitado a dois bilhetes por viagem. É preciso apresentar credencial fornecida pela FETAPERGS ou FETAG.

TRANSPORTE METROPOLITANO: Pessoas com 65 anos ou mais podem viajar gratuitamente.

 

MENORES DE 6 ANOS

Menores de 6 anos – A passagem é gratuita, mas a criança não poderá ocupar assento e terá que ir no colo do responsável. A isenção está limitada a uma criança por adulto pagante.

 

DEFICIENTE FISÍCOS

 Deficientes físicos, mentais ou sensoriais, comprovadamente carentes, não pagam passagem na modalidade comum. É preciso apresentar credencial da FADERS. Se há necessidade de assistência durante a viagem, o benefício se estende a um acompanhante.

 

POLICIAIS MILITARES A SERVIÇO.

Têm direito a até duas passagens gratuitas por viagem, desde que apresentem a carteira de identidade funcional – fornecida pela Brigada Militar – e permaneçam fardados do embarque ao desembarque.

 

 
 

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